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Portaria 430/82, de 28 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 98/1982, Série I de 1982-04-28.
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Sumário

Aumenta de um lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos.

Texto do documento

Portaria 430/82
de 28 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Portos)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, aprovado pela Portaria 311-F/80, de 30 de Maio, alterado pelas Portarias n.os 264/81 e 393/81, respectivamente de 12 de Março e 16 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-F/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral de Portos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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