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Portaria 433/82, de 29 de Abril

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Sumário

Revoga a portaria n.º 924/81, de 20 de Outubro, que sujeita ao regime de preços máximos a venda do malte a granel à porta da fábrica.

Texto do documento

Portaria 433/82
de 29 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 924/81, de 20 de Outubro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Portaria 924/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda de malte a granel à porta da fábrica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-04-15 - PORTARIA 433/83 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Institui na Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Augusto Abreu Lopes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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