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Portaria 433/83, de 15 de Abril

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Sumário

Institui na Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Augusto Abreu Lopes.

Texto do documento

Portaria 433/82
de 15 de Abril
Os familiares do Professor Augusto Abreu Lopes decidiram atribuir à Escola Superior de Medicina Veterinária de Lisboa a importância de 150000$00, para a instituição de um prémio universitário.

Torna-se, pois, necessário estabelecer o regulamento do referido prémio.
Assim:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É instituído na Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Augusto Abreu Lopes.

2.º O Prémio Professor Augusto Abreu Lopes é constituído por dois terços do rendimento anual do fundo depositado para o efeito na Caixa Económica de Lisboa, anexo ao Montepio Geral, pelo prazo que garanta a mais elevada taxa de juro.

3.º O fundo a que se refere o número anterior é constituído pela importância inicial de 150000$00, acrescida dos rendimentos anuais não abrangidos pelo Prémio agora instituído.

4.º O referido fundo é gerido pelo conselho directivo da Escola Superior de Medicina Veterinária.

5.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno que mais se distinguir na disciplina de Patologia e Clínica Médica, tendo em atenção as classificações obtidas e os trabalhos escolares realizados.

6.º Caso a disciplina referida no número anterior deixe de figurar nos planos de estudos, o conselho científico da Escola fixará a disciplina a considerar para a atribuição do Prémio, a qual deverá compreender-se na área de Patologia e Clínica Médica.

7.º O conselho científico da Escola indicará anualmente ao conselho directivo o aluno a quem deverá ser atribuído o Prémio.

8.º Se em algum ano lectivo o Prémio não for atribuído por falta de aluno com mérito comprovado, a importância correspondente irá acrescer ao fundo a que alude o n.º 2.º da presente portaria.

9.º A entrega do Prémio será acompanhada da atribuição do respectivo diploma e compete ao presidente do conselho directivo da Escola.

Ministério da Educação, 29 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, - João José Fraústo da Silva.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Portaria 433/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a portaria n.º 924/81, de 20 de Outubro, que sujeita ao regime de preços máximos a venda do malte a granel à porta da fábrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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