Portaria 433/82
de 15 de Abril
Os familiares do Professor Augusto Abreu Lopes decidiram atribuir à Escola Superior de Medicina Veterinária de Lisboa a importância de 150000$00, para a instituição de um prémio universitário.
Torna-se, pois, necessário estabelecer o regulamento do referido prémio.
Assim:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É instituído na Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Augusto Abreu Lopes.
2.º O Prémio Professor Augusto Abreu Lopes é constituído por dois terços do rendimento anual do fundo depositado para o efeito na Caixa Económica de Lisboa, anexo ao Montepio Geral, pelo prazo que garanta a mais elevada taxa de juro.
3.º O fundo a que se refere o número anterior é constituído pela importância inicial de 150000$00, acrescida dos rendimentos anuais não abrangidos pelo Prémio agora instituído.
4.º O referido fundo é gerido pelo conselho directivo da Escola Superior de Medicina Veterinária.
5.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno que mais se distinguir na disciplina de Patologia e Clínica Médica, tendo em atenção as classificações obtidas e os trabalhos escolares realizados.
6.º Caso a disciplina referida no número anterior deixe de figurar nos planos de estudos, o conselho científico da Escola fixará a disciplina a considerar para a atribuição do Prémio, a qual deverá compreender-se na área de Patologia e Clínica Médica.
7.º O conselho científico da Escola indicará anualmente ao conselho directivo o aluno a quem deverá ser atribuído o Prémio.
8.º Se em algum ano lectivo o Prémio não for atribuído por falta de aluno com mérito comprovado, a importância correspondente irá acrescer ao fundo a que alude o n.º 2.º da presente portaria.
9.º A entrega do Prémio será acompanhada da atribuição do respectivo diploma e compete ao presidente do conselho directivo da Escola.
Ministério da Educação, 29 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, - João José Fraústo da Silva.