Despacho (extracto) 571/2006, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto do Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 7/2006, Série II de 2006-01-10.
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Data:
2006-01-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 571/2006 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Novembro de 2005 do presidente do Instituto do Ambiente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi delegada na engenheira Maria Clara de Moura Lopes, directora de serviços de Avaliação de Impacte e Controlo Integrado, a competência para a gestão do sistema de registo nacional de dados relativos a concessão, transferência e anulação de licenças de emissão, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro, com efeitos à data do despacho.
15 de Dezembro de 2005. - A Directora do Serviço Administrativo e Financeiro, Ana Paula Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1459877.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-12-14 -
Decreto-Lei
233/2004 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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