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Despacho (extracto) 571/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 571/2006 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Novembro de 2005 do presidente do Instituto do Ambiente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi delegada na engenheira Maria Clara de Moura Lopes, directora de serviços de Avaliação de Impacte e Controlo Integrado, a competência para a gestão do sistema de registo nacional de dados relativos a concessão, transferência e anulação de licenças de emissão, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro, com efeitos à data do despacho.

15 de Dezembro de 2005. - A Directora do Serviço Administrativo e Financeiro, Ana Paula Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-14 - Decreto-Lei 233/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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