Portaria 1197/2001
de 16 de Outubro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 692/2001, de 10 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 355/99:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, criado pela Portaria 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Setembro de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Madeira
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)