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Decreto-lei 355/99, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criando um lugar de chefe de divisão no Serviço de Cifra.

Texto do documento

Decreto-Lei 355/99
de 11 de Setembro
Considerando estar em curso a informatização global das comunicações telegráficas do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a rede de missões diplomáticas de Portugal e a distribuição interna das mesmas através de correio electrónico cifrado;

Considerando que o Serviço da Cifra é também responsável pela recepção e expedição de todas as comunicações através das redes Cortesy da UE e WEUCOM da UEO, que em breve será substituída pelo novo sistema informatizado WEUNET;

Levando ainda em conta a necessidade de garantir os meios humanos adequados que permitam assegurar a presidência dos grupos de trabalho Comunicações PESC (COTEL) da UE, peritos WEUCOM e comité CIS da UEO, por ocasião das presidências portuguesas da UE e da UEO no ano 2000:

É necessário assim consagrar uma nova norma que adapte os meios e as estruturas existentes à realização dos objectivos indicados.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 18.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º
Pessoal do Serviço da Cifra
1 - O Serviço da Cifra é dirigido por um director de serviços.
2 - O Serviço da Cifra compreende também uma divisão.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
É acrescentado um lugar de chefe de divisão ao quadro anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia.

Promulgado em 30 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 49/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO-GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO DO ESTADO, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO, SERVIÇO DA CIFRA, CENTRO DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE ARQUIVO E EXPEDIENTE. ESTABELECE COMO ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO A FU (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1197/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, criado pela Portaria nº 692/2001 de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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