Portaria 825/85
de 31 de Outubro
No decurso do processo de elaboração da Portaria 672/84, de 4 de Setembro, e por lapso da instituição proponente, o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica que veio a ser incluído na portaria não foi aquele que havia sido elaborado e que veio efectivamente a ser ministrado no ano lectivo de 1984-1985, pelo que há que regularizar a situação.
Na mesma oportunidade procede-se à alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Química, de acordo com a proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração curricular do curso de Engenharia Electrotécnica)
O anexo V da Portaria 672/84, de 4 de Setembro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
(Aplicação do n.º 1.º)
O disposto no n.º 1.º aplica-se ao ano lectivo de 1984-1985, inclusive.
3.º
(Alteração curricular do curso de Engenharia Química)
O anexo II da Portaria 672/84, de 4 de Setembro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Anexo V
(ver documento original)
Anexo VI
(ver documento original)