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Portaria 436/87, de 25 de Maio

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Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Universidade do Porto para curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores e fixa nova estrutura curricular.

Texto do documento

Portaria 436/87
de 25 de Maio
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Alteração de designação
1 - O curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto passa a designar-se curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

2 - A nova designação corresponde à nova estrutura curricular do curso e novos planos de estudos aprovados na sua sequência, de acordo com o disposto na presente portaria.

2.º
Organização
O curso de licenciatura a que se refere o n.º 1.º, adiante simplesmente designado por «curso», passa a organizar-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Ramos
O curso desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Sistemas de Energia Eléctrica;
b) Automação, Controle e Instrumentação;
c) Informática e Sistemas;
d) Telecomunicações e Computadores.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são, para cada ramo, os constantes do anexo I a esta portaria.

5.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1.º constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º

6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários e estágios em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º
Inscrição nos ramos
1 - A inscrição nos ramos está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sob proposta da Faculdade.

2 - Podem candidatar-se à inscrição em cada ramo os alunos que tenham obtido aprovação em disciplinas que totalizem 109 unidades de crédito, sem prejuízo do regime de transição de ano fixado.

3 - Os critérios de selecção dos candidatos à inscrição nos ramos serão igualmente fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

4 - Cabe ao conselho científico a selecção dos candidatos, da qual não cabe recurso, salvo se arguida do vício de forma.

8.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e dos planos de estudos aprovados na sequência da presente portaria ficará dependente da existência na Faculdade da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

2 - Verificada a existência das condições necessárias, a Faculdade enviará ao reitor a proposta de entrada em funcionamento, acompanhada da respectiva fundamentação.

3 - Da proposta referida no n.º 2.º deverá constar igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no actual plano de estudos.

4 - A entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e novos planos a ela associados será determinada, face à proposta referida nos n.os 2.º e 3.º, por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

9.º
Disposição derrogatória
São derrogadas as Portarias n.os 672/84 e 825/85, respectivamente de 4 de Setembro e de 31 de Outubro, no que diz respeito ao curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, sem prejuízo do disposto no n.º 8.º

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 23 de Abril de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-08 - Portaria 449/88 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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