Tendo em conta que o Decreto-Lei 152/2015, de 7 de agosto, transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde, na sequência do previsto no Orçamento do Estado para 2015;
Considerando as recomendações do Tribunal de Contas em recente auditoria com o "objetivo avaliar a eficácia, a eficiência e a economia da gestão do sistema de proteção social ADSE, na perspetiva da sua sustentabilidade financeira", que recomenda a "realização de um estudo sobre a sustentabilidade da ADSE a médio e longo prazo";
Tornando-se, assim, necessário proceder à realização de um estudo de sustentabilidade da ADSE a médio e longo prazo e de um estudo atuarial numa perspetiva de responsabilidades futuras, cujos resultados venham a ser integrados no estudo de sustentabilidade da ADSE a médio e longo prazo.
Assim, determino:
1. A realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade.
2. Atentos os resultados obtidos no estudo atuarial a realização de um estudo de sustentabilidade da ADSE a médio e longo prazo, numa dupla vertente de responsabilidades correntes e de responsabilidades futuras.
3. Que os encargos decorrentes da realização dos referidos estudos são suportados pela ADSE.
4. Que o relatório final do estudo atuarial deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de outubro.
5. Que o relatório final do estudo de sustentabilidade deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de dezembro, exceto as medidas com impacto no Orçamento do Estado para 2016 que devem ser apresentadas até ao fim do prazo referido no número anterior.
4 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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