Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.15.6.014
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Manuel dos Santos Lourenço, Lda.
Estrada Nacional 333, n.º 200 - Corga
3750-715 Recardães
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.05.6.009, da empresa Manuel dos Santos Lourenço, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2005.
28 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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