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Despacho 10099/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Ingresso em Regime de Contrato no posto Segundo-furriel

Texto do documento

Despacho 10099/2015

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, no posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:

536 S Enfermeiro

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541 TDT Fisioterapia

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559 TDT Análises Clínicas

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564 TDT Radiologia

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577 S Enfermeiro Veterinária

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591 S Farmácia

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2 - Os supracitados militares concluíram, com aproveitamento, o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 9 de janeiro de 2015, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, conjugado com o Despacho 36/15/MEF, de 13 de fevereiro de 2015, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 29 de agosto de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - São inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Decreto-Lei 90/2015, de 31 de maio.

28 de agosto de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208913665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458154.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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