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Despacho 10093/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativo Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 10093/2015

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Luís Manuel Pacheco de Matos Rolo licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Luís Manuel Pacheco de Matos Rolo, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2014.

28 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208912644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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