Despacho 10093/2015, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 175/2015, Série II de 2015-09-08.
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Data:
2015-09-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativo Especial de Macau
Despacho 10093/2015
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Luís Manuel Pacheco de Matos Rolo licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Luís Manuel Pacheco de Matos Rolo, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2014.
28 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
208912644
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1458142.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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