Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 4326/2015, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril, sem prejuízo da coordenação e supervisão da unidade orgânica e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para a subdelegada sobre o modo como deve ser exercidos os poderes subdelegados, subdelego, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:
1 - Na Diretora de Serviços licenciada Isabel Dulce Mendes da Silva Marques:
1.1 - No âmbito dos Serviços do Ambiente, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
1.1.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ambiente exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
1.1.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
1.1.4 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ambiente.
1.2 - No âmbito dos Serviços de Fiscalização:
1.2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste bem como:
1.2.2 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
1.2.3 - O exercício das competências dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao pessoal dos serviços de fiscalização da Sede e das Delegações Sub-Regionais;
1.2.4. - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 13 de abril de 2015.
28 de agosto de 2015. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Fernando Sousa Ferreira.
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