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Despacho 10091/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências das Dirigentes Intermédias de 1.º Grau (Diretoras de Serviços), Maria Rosa Taborda Fradinho, Adriana Maria Maurício Castro Raimundo e de Isabel Dulce Mendes da Silva Marques

Texto do documento

Despacho 10091/2015

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 4326/2015, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os subdelegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes subdelegados, subdelego, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:

1 - Na Diretora de Serviços licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho:

1.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços, com exceção dos relativos à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos, que se encontra na dependência direta do Presidente da CCDR LVT;

1.2 - A coordenação de todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

1.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos nas unidades orgânicas que dirige;

1.4 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;

1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.6 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social e à entrega das respetivas comparticipações;

1.7 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

1.8 - Coordenar o processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR LVT, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos dos procedimentos internos em vigor;

1.9 - Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nas deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

1.10 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.

2 - Na Diretora de Serviços licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo:

2.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;

2.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao apoio jurídico e à administração local exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

2.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;

2.4 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;

2.5 - Autorizar o pagamento de coimas em prestações e autorizar os pedidos de pagamento voluntário das coimas com redução;

2.6 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do apoio jurídico e à administração local.

3 - Na Diretora de Serviços licenciada Isabel Dulce Mendes da Silva Marques:

3.1 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 13 de abril de 2015.

28 de agosto de 2015. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

208912782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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