Aviso 114/2006, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Hospitalar de Cascais
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Fonte: Diário da República n.º 5/2006, Apêndice 2/2006, Série II de 2006-01-06.
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Data:
2006-01-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 114/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 14 de Setembro de 2005:
Daniel José Montalto e Frade, assistente hospitalar graduado do serviço de cirurgia do Hospital Condes de Castro Guimarães, integrado no Centro Hospitalar de Cascais - autorizada a reformulação do pedido de licença sem vencimento por um ano para licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, com início a 19 de Abril de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Dezembro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1457869.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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