Aviso 89/2006 (2.ª série). - Concurso para investigador-coordenador na área de Psicologia Social. - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 12.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 20 Outubro de 2005, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para recrutamento de um investigador-coordenador do quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto de Ciências Sociais, criado pela Portaria 655/88, de 29 de Setembro, e alterado pelas Portarias 781/91, de 23 de Junho e 684/2002, de 20 de Junho, para a área de Psicologia Social, no domínio de investigação das Representações, Atitudes e Comportamentos Sociais.
2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.
3 - O vencimento base da categoria de investigador-coordenador, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, correspondendo, actualmente (escalão 1, índice 285, da categoria de investigador-coordenador), ao valor de Euro 4310 mensais.
3.1 - À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o funcionário tenha direito.
3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril) e das normas estabelecidas nos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (despacho do reitor da Universidade de Lisboa de 6 de Julho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2000).
4 - As funções cometidas ao investigador-coordenador são as constantes do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.
5 - Local de trabalho, tipo de concurso, lugares a preencher e prazo de validade:
5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.
5.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.
5.3 - O concurso é aberto para um dos lugares vagos na categoria de investigador-coordenador do quadro do Instituto de Ciências Sociais e extingue-se com o respectivo provimento.
6 - O júri, nomeado por despacho do vice-reitor de 20 de Outubro de 2005 e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, tem a seguinte constituição:
Presidente - Reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutora Marianne Hélène Lacomblez, professora catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Doutor João de Freitas Ferreira de Almeida, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Doutora Maria Benedita Vassalo Pereira Bastos Monteiro, professora catedrática do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Doutor José António Machado da Silva Pais, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Doutor Manuel Villaverde Cabral, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
7 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento, dirigido ao reitor da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade 1649-004 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Certidão do registo de nascimento;
c) Certificado do registo criminal;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;
e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
f) Documentos comprovativos das respectivas habilitações académicas, autênticos, autenticados ou nas condições a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
g) Seis exemplares do curriculum vitae;
h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo;
i) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na Reitoria da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.
10 - Os requerimentos referidos no n.º 8 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo igualmente indicado.
11 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula vitae e da obra científica dos candidatos e efectua-se de acordo com os dois critérios seguintes, com igual ponderação:
11.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e avaliados os seguintes factores:
a) Experiência e formação profissionais, nelas se incluindo:
Realização e coordenação de programas e projectos de investigação, assim como prémios e distinções atribuídos à actividade de investigação;
Organização de congressos, colóquios, seminários e conferências científicas, bem como a apresentação de comunicações em eventos desta natureza;
b) Contribuições em actividades de promoção e docência em pós-graduações e outras actividades de orientação científica;
c) Prestação de serviços à comunidade;
d) Participação em órgãos de gestão académica.
11.2 - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais ou colectivas, desde que, nestas últimas, a contribuição individual dos candidatos possa ser claramente destacada, e serão especialmente valorizadas:
a) A qualidade científica do conjunto da obra;
b) As publicações de âmbito internacional.
12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 6 de Dezembro de 2005.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Júri, António Sampaio da Nóvoa.