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Aviso (extracto) 66/2006, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 66/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no adjunto António Cândido Pereira Carvalho, sem prejuízo das competências próprias e das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe de serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, a competência para a prática dos seguintes actos, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde esta data até à publicação da presente delegação de competências:

1) Apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003;

2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e aos impostos de circulação e camionagem, incluindo o fornecimento de dísticos especiais e a concessão de isenção aquando da competência do chefe do serviço de finanças:

3) Recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da Lei do Arrendamento Urbano (RAU), bem como os celebrados ao abrigo da Lei do Arrendamento Rural, sua organização e arquivo, após registo informático, tendo em vista o seu posterior confronto com as bases de dados de obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos, constantes do sistema central do IR;

4) Assegurar e exercer, sob minha orientação e controlo, a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários da secção;

5) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;

6) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

7) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção;

8) Decidir os pedidos de redução de coimas apresentados nos termos do artigo 29.º da LGT;

9) Assegurar a orientação, controlo, organização e manutenção em dia de todo o expediente, averbamentos e processos relativos à secção;

10) Proceder à emissão das guias de pagamento de emolumentos e ao controlo da sua cobrança;

11) Despachar e proceder à distribuição de certidões que eventualmente sejam atribuídas à secção de cobrança, de conformidade com os critérios que forem estabelecidos.

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe de Serviço de Finanças, o adjunto", bem como a data, número e série do Diário da República em que foi publicado o presente despacho.

11 de Novembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Amarante, António Fernando Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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