Aviso (extracto) n.º 66/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no adjunto António Cândido Pereira Carvalho, sem prejuízo das competências próprias e das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe de serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, a competência para a prática dos seguintes actos, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde esta data até à publicação da presente delegação de competências:
1) Apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003;
2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e aos impostos de circulação e camionagem, incluindo o fornecimento de dísticos especiais e a concessão de isenção aquando da competência do chefe do serviço de finanças:
3) Recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da Lei do Arrendamento Urbano (RAU), bem como os celebrados ao abrigo da Lei do Arrendamento Rural, sua organização e arquivo, após registo informático, tendo em vista o seu posterior confronto com as bases de dados de obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos, constantes do sistema central do IR;
4) Assegurar e exercer, sob minha orientação e controlo, a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários da secção;
5) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;
6) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
7) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção;
8) Decidir os pedidos de redução de coimas apresentados nos termos do artigo 29.º da LGT;
9) Assegurar a orientação, controlo, organização e manutenção em dia de todo o expediente, averbamentos e processos relativos à secção;
10) Proceder à emissão das guias de pagamento de emolumentos e ao controlo da sua cobrança;
11) Despachar e proceder à distribuição de certidões que eventualmente sejam atribuídas à secção de cobrança, de conformidade com os critérios que forem estabelecidos.
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe de Serviço de Finanças, o adjunto", bem como a data, número e série do Diário da República em que foi publicado o presente despacho.
11 de Novembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Amarante, António Fernando Pereira.