Portaria 1173/2001
de 9 de Outubro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 303/97, de 4 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 41/2001, de 18 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 3 do anexo à Portaria 41/2001, de 18 de Janeiro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 41/2001.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2001.
ANEXO
(Portaria 41/2001, de 18 de Janeiro - alteração)
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de Prótese Dentária
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)