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Deliberação 9/2006, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 9/2006. - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, reunido em 14 de Novembro de 2005, deliberou delegar no chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, capitão-tenente de administração naval Rui Miguel Ribeiro da Silva, a competência para autorizar despesas, no âmbito da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e dos demais órgãos na sua directa dependência:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços até Euro 5000 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até Euro 5000 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data.

14 de Novembro de 2005. - O Conselho Administrativo: Luís da Franca de Medeiros Alves, VALM, presidente - Tito Manuel Peixe Cerqueira, CALM, vogal - Joaquim Fernando da Costa Mendes, CMG AN, secretário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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