Deliberação 8/2006. - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, reunido em 14 de Novembro de 2005, deliberou delegar no director dos Serviços Administrativos e Financeiros, capitão-de-mar-e-guerra de administração naval Joaquim Fernando da Costa Mendes, a competência para autorizar despesas, no âmbito da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e dos demais órgãos na sua directa dependência:
a) Com a locação e aquisição de bens e serviços até Euro 50 000 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até Euro 50 000 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data.
14 de Novembro de 2005. - O Conselho Administrativo: Luís da Franca de Medeiros Alves, VALM, presidente - Tito Manuel Peixe Cerqueira, CALM, vogal - Joaquim Fernando da Costa Mendes, CMG AN, secretário.