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Anúncio 1/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 1/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de 27 de Outubro de 2005, proferido por delegação de competências (despacho 17 513/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se pretende proceder à selecção de candidato para provimento de um lugar de chefe de divisão, na área académica, do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

O procedimento concursal de selecção decorre pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia 12 de Janeiro de 2006, data da publicitação na bolsa de emprego público.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 de Dezembro de 2005. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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