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Despacho 118/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 118/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e dos artigos 24.º e 25.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, 27.º e 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor Amílcar Lopes Ramalho, enquanto investigador responsável do Projecto POCTI/CTM/46086/2002, "Desgaste de compósitos de matriz de alumínio: Influência das condições de processamento e de tratamento térmico", a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços dentro das verbas orçamentadas e elegíveis para o referido Projecto, até ao montante de Euro 6000, exceptuando as prestações de serviços em regime liberal e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite indicado, o procedimento adequado nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

Consideram-se ratificados os actos do investigador responsável acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre 21 de Abril de 2005 e a data de publicação do presente despacho.

7 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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