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Despacho 96/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 96/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Dr.ª Luísa Maria Branco Santos Mota Delgado, vice-presidente do Instituto da Água, as minhas competências na coordenação dos seguintes departamentos:

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);

Direcção de Serviço de Utilização do Domínio Hídrico, na parte relativa à Divisão de Serviços Concessionados (DSUDH/DSC);

Direcção de Serviços de Planeamento, na parte relativa ao INSAAR (DSP/INSAAR);

Divisão de Documentação e Informação (DDI);

Divisão de Informática (DI);

Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);

na coordenação das áreas relacionadas com os assuntos referentes a:

NAOSCE;

Ex-DELSA;

Expropriações;

Planos e relatórios de actividades;

e para decidir nos processos de contra-ordenações a que se refere o Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto.

2 - Os processos despachados ao abrigo da presente delegação poderão ser avocados para reapreciação.

3 - O delegado poderá, sempre que o jugar conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.

4 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data da publicação no Diário da República.

24 de Outubro de 2005. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 218/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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