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Despacho 95/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 95/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, e da autorização que me foi conferida por deliberação do conselho administrativo, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, subdelego no engenheiro José João Monteiro da Rocha Afonso, vice-presidente do Instituto da Água, as competências que me foram delegadas pelo conselho administrativo para:

a) Autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pela alínea a) do n.º 1, pela alínea a) do n.º 2 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar o pagamento dos processos de despesa.

2 - Os processos despachados ao abrigo da presente subdelegação poderão ser avocados para reapreciação.

3 - O delegado poderá, sempre que o entender conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.

4 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data da publicação no Diário da República.

24 de Outubro de 2005. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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