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Aviso 42/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 42/2006 (2.ª série) - AP. - Rescisão de contrato. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por despacho de 28 de Novembro de 2005, e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e demais legislação em vigor, torna público que foi autorizado o pedido de rescisão do contrato de trabalho a termo resolutivo (termo certo), abaixo indicado, por mútuo acordo, produzindo efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005:

José André Prates Barradas - contratado a termo resolutivo (termo certo) na categoria de auxiliar de serviços gerais.

28 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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