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Edital 5/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 5/2006 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que o executivo municipal, na reunião ordinária que teve lugar no dia 3 de Novembro de 2005, aprovou, por força da aplicação da alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º e do n.º 2 do artigo 123.º, ambos da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, conjugados com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, a taxa de 0,25% sobre a facturação das empresas que oferecem rede e serviços de comunicação acessíveis ao público, para vigorar no ano de 2006, que foi homologada pela Assembleia Municipal na 1.ª sessão extraordinária realizada no dia 23 de Novembro de 2005.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Alexandra Maria de Carvalho Pereira, chefe de divisão dos Serviços Financeiros, o subscrevi.

28 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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