Edital 5/2006 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que o executivo municipal, na reunião ordinária que teve lugar no dia 3 de Novembro de 2005, aprovou, por força da aplicação da alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º e do n.º 2 do artigo 123.º, ambos da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, conjugados com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, a taxa de 0,25% sobre a facturação das empresas que oferecem rede e serviços de comunicação acessíveis ao público, para vigorar no ano de 2006, que foi homologada pela Assembleia Municipal na 1.ª sessão extraordinária realizada no dia 23 de Novembro de 2005.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Alexandra Maria de Carvalho Pereira, chefe de divisão dos Serviços Financeiros, o subscrevi.
28 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.