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Aviso 23471/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Renovação, por confirmação, da comissão de serviço do director-delegado Jorge Ferreira da Silva Nemésio

Texto do documento

Aviso 23471/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º C do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a comissão de Serviço do Director Delegado destes Serviços Municipalizados, Eng. Jorge Ferreira da Silva Nemésio, cessou no dia 03 de Novembro de 2009, data da instalação do órgão executivo.

Em reunião do novo Conselho de Administração de 26 de Novembro de 2009, foi deliberado por unanimidade, renovar, por confirmação, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º B do Decreto-Lei 104/2006, a comissão de serviço do Eng.º Jorge Ferreira da Silva Nemésio, no cargo de Director Delegado, até 26 de Novembro de 2011, altura em que termina o triénio da comissão de serviço que se encontra a decorrer.

Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, 17 de Dezembro de 2009. - O Director-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.

302709331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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