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Aviso 23458/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras, para desempenhar funções de técnico superior especialista de informática, do trabalhador Carlos Alberto Torres Lima

Texto do documento

Aviso 23458/2009

Mobilidade interna intercarreiras

Para cumprimento do previsto nos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 1 de Novembro de 2009, designei a partir desta data e pelo período de 1 (um) ano, ao abrigo da mobilidade interna intercarreiras, para desempenhar funções de Técnico Superior Especialista de Informática, o trabalhador Carlos Alberto Torres Lima.

Neste período será remunerado pelo nível 1 da respectiva carreira Técnica Superior, no montante de 1441,79(euro).

Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 1 de Novembro de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302710165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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