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Despacho 27906/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Socioeducativa, publicado através do Despacho n.º 16470-AP/2007, de 15 de Junho de 2007 (Diário da República, n.º 144, 2.ª série, de 27 de Julho de 2007), com a introdução da rectificação n.º 1701-B/2007, de 14 de Setembro (Diário da República, n.º 188, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2007)

Texto do documento

Despacho 27906/2009

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, sob proposta aprovada em reunião de 17.06.2009 do conselho científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Animação Socioeducativa, publicado através do Despacho 16470-AP/2007, de 15 de Junho de 2007 (Diário da República, n.º 144, 2.ª série, de 27 de Julho de 2007), com a introdução da rectificação 1701-B/2007, de 14 de Setembro (Diário da República, n.º 188, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2007).

A presente alteração, produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010, foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 18 de Dezembro de 2009.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Animação Socioeducativa, ministrada pela Escola Superior Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Animação Socioeducativa

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Animação Socioeducativa.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Comunicação Organizacional:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Licenciatura em Animação Socioeducativa

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Formação Geral e Transversal - Opção de 18 ECTS's

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Atelier de expressões

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Disciplinas de Opção

Disciplina de opção - Semestral - 84 horas - 30 - 3 ECTS's:

Unidades de desenvolvimento cultural e património:

História das Mentalidades;

Movimentos Artísticos e Património;

Património Natural;

Etnografia e Etnologia Portuguesas;

Literatura Oral e Tradicional.

Unidades com suporte matemático:

Estatística Aplicada à Educação;

Literacia Quantitativa;

Jogos Matemáticos.

Ateliers de apoio à compreensão da Europa e da Lusofonia:

Atelier de Apoio à Leitura de Bibliografia em Língua Francesa;

Atelier de Apoio à Leitura de Bibliografia em Língua Inglesa;

Atelier de Apoio à Leitura de Bibliografia em Língua Espanhola;

Atelier de Apoio à Lusofonia.

Unidades de aprofundamento no campo da Educação:

Educação à Distância;

Educação em Contextos Migratórios;

Comunidades de Aprendizagem;

Educação e Desenvolvimento Sénior;

Educação para os Direitos Humanos;

Movimentos e Teorias Educativas;

Multimédia e Educação;

Avaliação e Regulação de Projectos;

Gestão de Competências e Organização da Formação.

Organização e animação de centros de actividades educativas:

Organização e Animação de Ludotecas;

Organização e Animação de ATL's;

Organização e Animação de Campos de Férias;

Organização e Animação de Contextos de Enriquecimento Curricular;

Organização e Animação de Centros Culturais e Sociais.

Outras.

Data: 18 de Dezembro de 2009. - Nome: Rui Antunes, Cargo: Presidente.

202716962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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