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Despacho 27903/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação Organizacional, publicado através do despacho n.º 16470-AR/2007, de 15 de Junho de 2007 (Diário da República, n.º 144, 2.ª série, de 27 de Julho de 2007), com a introdução da rectificação n.º 1678/2007, de 14 de Setembro (Diário da República, n.º 186, 2.ª série, de 26 de Setembro de 2007)

Texto do documento

Despacho 27903/2009

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, sob proposta aprovada em reunião de 06.05.2009 do conselho científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Comunicação Organizacional, publicado através do Despacho 16470-AR/2007, de 15 de Junho de 2007 (DR n.º 144, 2.ª S, de 27 de Julho de 2007), com a introdução da rectificação 1678/2007, de 14 de Setembro (DR n.º 186, 2.ª S, de 26 de Setembro de 2007).

A presente alteração, produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010, e foi comunicada à Direcção -Geral do Ensino Superior em 17 de Novembro de 2009.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Organizacional, ministrada pela Escola Superior Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Comunicação Organizacional

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Comunicação Organizacional

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Comunicação Empresarial e Relações Públicas/Comunicação e Marketing

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: percursos alternativos: Comunicação Empresarial e Relações Publicas; Comunicação de Marketing.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Comunicação Organizacional:

Comunicação Organizacional: percurso alternativo de Comunicação Empresarial e Relações Públicas

(ver documento original)

Comunicação Organizacional: percurso alternativo de Comunicação de Marketing

(ver documento original)

10 - Observações - As unidades curriculares das Opções de Formação Geral e Transversal (F.G.T.) e das Opções de Formação de Escolha Livre (F.E.L.) de ambos os percursos alternativos são apresentadas nos quadros n.os 7 e 15; e n.os 8 e 16 (respectivamente).

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Licenciatura em Comunicação Organizacional

Ciências Empresariais

Percurso alternativo em Comunicação Empresarial e Relações Públicas

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Percurso alternativo em Comunicação de Marketing

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano/3.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º Ano/4.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º Ano/5.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º Ano/6.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Data: 17 de Novembro de 2009. - Nome: Rui Antunes, Cargo: Presidente.202717197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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