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Despacho 27832/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Graduação no posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato, da classe de fuzileiros, de vários militares

Texto do documento

Despacho 27832/2009

Por despacho de 19 de Outubro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato, da classe de fuzileiros, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º do (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9813505, segundo-marinheiro FZ RC Fábio Daniel Pereira Henriques;

9817705, segundo-marinheiro FZ RC Tiago Vieira da Silva Ribeiro;

9825605, segundo-marinheiro FZ RC Christophe Manuel Fernandes Costa;

9816505, segundo-marinheiro FZ RC Bruno Miguel Marques Leitão;

9816805, segundo-marinheiro FZ RC Rodolfo da Silva Cardoso;

9824605, segundo-marinheiro FZ RC Arnaldo Filipe Apolónia de Oliveira.

Graduados a contar de 6 de Outubro de 2009, data a partir da qual reúnem condições de graduação e lhes são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto), e colocados na escala de antiguidade, nos termos n.º 1 do artigo 180.º do (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.

19 de Outubro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202726293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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