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Aviso 23321/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Deliberações da assembleia municipal de 26 de Dezembro - fixação do EMI; taxa municipal de direito de passagem; derrama; participação de IRS; documento de prestação de contas do Munícipio de Sintra do 1.º semestre de 2009; relatório de gestão do 1.º semestre de 2009 SMAS

Texto do documento

Aviso 23321/2009

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do artigo 49.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e do artigo 13.º da Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 4.ª Sessão Extraordinária de 26 de Novembro de 2009, foi aprovado(a):

I

A fixação das seguintes taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para vigorar no ano de 2010:

1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro (Código de Imposto Municipal sobre Imóveis), com a nova redacção dada pelas respectivas alterações:

a) 0,7 % para os prédios urbanos contemplados na alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis;

b) 0,4 % para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do mesmo Código.

2 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 6 e 14 do artigo 112.º do mesmo diploma, fixar uma minoração de 30 % sobre a taxa aplicável a prédios urbanos que tenham sofrido obras de recuperação devidamente comprovadas.

3 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 8 e 14 do artigo 112.º do mesmo diploma, fixar uma majoração de 30 % sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, que tenham pendentes notificações municipais de intimação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, para a realização de obras, de modo a colmatar más condições de segurança e salubridade, enquanto durar a situação ou não forem executadas as obras intimadas.

4 - As listagens contendo as situações previstas em 2. e 3. sejam apresentadas à Assembleia Municipal até 31 de Dezembro, de forma a tornar possível efectuar a liquidação do imposto em tempo oportuno.

II

A fixação da taxa municipal de direitos de passagem para o ano de 2010 em 0,25 %, a aplicar sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas no Município de Sintra.

III

A autorização do lançamento de uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para o ano de 2009, respeitantes ao rendimento gerado na circunscrição territorial do Município de Sintra.

IV

Autorizar a participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Sintra, relativamente aos rendimentos do ano de 2010, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código de IRS, de 4 % para inclusão no Orçamento Municipal de 2011, sendo que a diferença entre a participação a que o Município tem direito e aquela que se propõe receber, 1 %, é considerada como dedução à colecta do IRS, a favor dos contribuintes com residência fiscal no Município de Sintra, relativamente aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação, conforme o n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

Torna ainda público, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do artigo 49.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 4.ª Sessão Extraordinária de 26 de Novembro de 2009, que:

1 - Foram aprovados os documentos de Prestação de Contas do Município de Sintra referentes ao 1.º Semestre de 2009, integrando:

a) Balanço;

b) Demonstração de Resultados;

c) Mapas de Execução Orçamental;

d) Anexos às Demonstrações financeiras; e

e) Relatório de Gestão.

2 - Foi aprovado o Relatório de Gestão relativo ao 1.º Semestre de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra.

3 - Os documentos referidos nos pontos 2. e 3., encontram-se disponíveis ao público, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

Paços do Concelho de Sintra, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

302708254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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