Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do artigo 49.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e do artigo 13.º da Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 4.ª Sessão Extraordinária de 26 de Novembro de 2009, foi aprovado(a):
I
A fixação das seguintes taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para vigorar no ano de 2010:
1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro (Código de Imposto Municipal sobre Imóveis), com a nova redacção dada pelas respectivas alterações:
a) 0,7 % para os prédios urbanos contemplados na alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis;
b) 0,4 % para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do mesmo Código.
2 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 6 e 14 do artigo 112.º do mesmo diploma, fixar uma minoração de 30 % sobre a taxa aplicável a prédios urbanos que tenham sofrido obras de recuperação devidamente comprovadas.
3 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 8 e 14 do artigo 112.º do mesmo diploma, fixar uma majoração de 30 % sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, que tenham pendentes notificações municipais de intimação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, para a realização de obras, de modo a colmatar más condições de segurança e salubridade, enquanto durar a situação ou não forem executadas as obras intimadas.
4 - As listagens contendo as situações previstas em 2. e 3. sejam apresentadas à Assembleia Municipal até 31 de Dezembro, de forma a tornar possível efectuar a liquidação do imposto em tempo oportuno.
II
A fixação da taxa municipal de direitos de passagem para o ano de 2010 em 0,25 %, a aplicar sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas no Município de Sintra.
III
A autorização do lançamento de uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para o ano de 2009, respeitantes ao rendimento gerado na circunscrição territorial do Município de Sintra.
IV
Autorizar a participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Sintra, relativamente aos rendimentos do ano de 2010, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código de IRS, de 4 % para inclusão no Orçamento Municipal de 2011, sendo que a diferença entre a participação a que o Município tem direito e aquela que se propõe receber, 1 %, é considerada como dedução à colecta do IRS, a favor dos contribuintes com residência fiscal no Município de Sintra, relativamente aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação, conforme o n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.
Torna ainda público, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do artigo 49.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 4.ª Sessão Extraordinária de 26 de Novembro de 2009, que:
1 - Foram aprovados os documentos de Prestação de Contas do Município de Sintra referentes ao 1.º Semestre de 2009, integrando:
a) Balanço;
b) Demonstração de Resultados;
c) Mapas de Execução Orçamental;
d) Anexos às Demonstrações financeiras; e
e) Relatório de Gestão.
2 - Foi aprovado o Relatório de Gestão relativo ao 1.º Semestre de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra.
3 - Os documentos referidos nos pontos 2. e 3., encontram-se disponíveis ao público, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
Paços do Concelho de Sintra, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
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