De acordo com o disposto nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação para a Saúde, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 10-10-2009, do Senhor Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior.
17 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de Ensino - Instituto Politécnico de Viseu.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Saúde de Viseu.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Educação para a Saúde.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Plano de estudos
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde
Curso de Mestrado em Educação para a Saúde
Área científica predominante do curso: Metodologias da Investigação
1.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
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