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Aviso 23261/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 23261/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para serviços de limpeza.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director da Escola Secundária de Miguel Torga - Bragança, de 10.12.2009, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial (416 horas, 4h/dia para satisfazer necessidades durante o 2.º e 3.º períodos - 1.º semestre de 2010), para serviços de limpeza.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Miguel Torga - Bragança, sita na Rua Miguel Torga, 5300-037 Bragança.

5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, arrumação e conservação das instalações da Escola, bem como do material e equipamento existente.

6 - Remuneração base prevista: ilíquida de (euro).3,21 (três euros e vinte e um cêntimos) por hora.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1. - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2. - Forma: Entrega no prazo da candidatura, pessoalmente ou por correio através de carta registada com aviso de recepção para a Escola Secundária de Miguel Torga, sita na Rua Miguel Torga - 5300-037 Bragança, dos seguintes documentos:

Formulário de candidatura, a obter nos Serviços Administrativos ou na página electrónica da Escola (www.esec-miguel-torga.rcts.pt)

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal

Fotocópia do Certificado de Habilitações literárias

Curriculum Vitae, datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorado com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada com a área funcional, num total de de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

10.2.4. - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3

12.2.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2006, 2007 e 2008).

12.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menor do que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 menor do que 4 - 16 valores;

d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) com sideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria do Carmo Vara Fernandes, Encarregada de Coordenação do Pessoal Operacional.

Vogais efectivos: Alberto José de Sousa Fernandes, Subdirector da Escola e Maria Emília Gomes, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Maria Iria Gonçalves Arcas, Assistente Operacional e, Maria de Fátima Martins Paulo, Assistente Operacional.

11.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção - Avaliação Curricular -, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

13.1 - Critério de desempate:

13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção - Avaliação Curricular - , é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da Escola Secundária de Miguel Torga é disponibilizada no sítio da Internet da Escola, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica desta Escola, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Dezembro de 2009. - O Director, José Fernando Lopes Monteiro Morais Carrapatoso.

202703864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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