Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para serviços de limpeza.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director da Escola Secundária de Miguel Torga - Bragança, de 10.12.2009, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial (416 horas, 4h/dia para satisfazer necessidades durante o 2.º e 3.º períodos - 1.º semestre de 2010), para serviços de limpeza.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Miguel Torga - Bragança, sita na Rua Miguel Torga, 5300-037 Bragança.
5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, arrumação e conservação das instalações da Escola, bem como do material e equipamento existente.
6 - Remuneração base prevista: ilíquida de (euro).3,21 (três euros e vinte e um cêntimos) por hora.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1. - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2. - Forma: Entrega no prazo da candidatura, pessoalmente ou por correio através de carta registada com aviso de recepção para a Escola Secundária de Miguel Torga, sita na Rua Miguel Torga - 5300-037 Bragança, dos seguintes documentos:
Formulário de candidatura, a obter nos Serviços Administrativos ou na página electrónica da Escola (www.esec-miguel-torga.rcts.pt)
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal
Fotocópia do Certificado de Habilitações literárias
Curriculum Vitae, datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8
10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorado com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada com a área funcional, num total de de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
10.2.4. - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (A + B + C)/3
12.2.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2006, 2007 e 2008).
12.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:
a) Menor do que 2 - 10 valores;
b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;
c) Maior ou igual a 3 menor do que 4 - 16 valores;
d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) com sideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Maria do Carmo Vara Fernandes, Encarregada de Coordenação do Pessoal Operacional.
Vogais efectivos: Alberto José de Sousa Fernandes, Subdirector da Escola e Maria Emília Gomes, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Maria Iria Gonçalves Arcas, Assistente Operacional e, Maria de Fátima Martins Paulo, Assistente Operacional.
11.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção - Avaliação Curricular -, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
11.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
13.1 - Critério de desempate:
13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade
13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção - Avaliação Curricular - , é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01
13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da Escola Secundária de Miguel Torga é disponibilizada no sítio da Internet da Escola, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
15 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica desta Escola, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
10 de Dezembro de 2009. - O Director, José Fernando Lopes Monteiro Morais Carrapatoso.
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