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Aviso 23250/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal especial, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro(a)

Texto do documento

Aviso 23250/2009

Procedimento concursal especial, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de sete postos de trabalho, da carreira especial de "Enfermagem" na categoria de enfermeiro/a.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, atento o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 24 de Novembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal especial para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto da carreira de Enfermagem, categoria de enfermeiro/a.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, e Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, por prestação de serviços de enfermagem e, especificamente, desempenho das actividades elencadas pelas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) São requisitos especiais os seguintes:

i) Possuir o título profissional de enfermeiro emitido pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro;

8 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

9 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) 1 Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) 1 Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) 1 Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) 1 Fotocópia das Habilitações Profissionais;

f) 1 Fotocópia do título definitivo actualizado pela Ordem dos Enfermeiros.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - Métodos de selecção:

17.1 - É método de selecção obrigatória a avaliação curricular, conforme previsto nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

17.2 - A Classificação final resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((HA) + (EP) + (FP))/3

Sendo que,

CF= Classificação Final;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Permanente;

HA= Habilitações Académicas.

17.3 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro "ex vi" Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

17.4. - Em caso de igualdade de qualificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

18 - Valoração do método de selecção:

Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

19 - Composição do júri:

Presidente:

Ivone Maria Loureiro Vilaça, Enfermeira Directora do I.O.G.P.;

Vogais efectivos:

Fernanda Maria Mendes Costa Nunes, Enfermeira Graduada do I.O.G.P., que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos;

Rita Maria Inácio Adanjo, Enfermeira Graduada do I.O.G.P..

Vogais suplentes:

Rosemary Carvalho Ribeiro, Enfermeira Graduada do I.O.G.P.;

Sandra Carla Oliveira Jesus Boura, Enfermeira Graduada do I.O.G.P..

20 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica em www.igpinto.min-saude.pt.

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de selecção.

23 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

25 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, e, pelo menos, em dois órgãos de comunicação social de expansão nacional.

26 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Lisboa, 16 de Dezembro de 2009. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

202706172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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