Procedimento concursal especial, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de sete postos de trabalho, da carreira especial de "Enfermagem" na categoria de enfermeiro/a.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, atento o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 24 de Novembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal especial para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto da carreira de Enfermagem, categoria de enfermeiro/a.
2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009.
3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, e Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.
4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, por prestação de serviços de enfermagem e, especificamente, desempenho das actividades elencadas pelas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, nomeadamente:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
ii) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iv) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
b) São requisitos especiais os seguintes:
i) Possuir o título profissional de enfermeiro emitido pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro;
8 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.
9 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.
11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
12 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:
a) 1 Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) 1 Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) 1 Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;
e) 1 Fotocópia das Habilitações Profissionais;
f) 1 Fotocópia do título definitivo actualizado pela Ordem dos Enfermeiros.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
17 - Métodos de selecção:
17.1 - É método de selecção obrigatória a avaliação curricular, conforme previsto nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.
17.2 - A Classificação final resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((HA) + (EP) + (FP))/3
Sendo que,
CF= Classificação Final;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação Permanente;
HA= Habilitações Académicas.
17.3 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro "ex vi" Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.
17.4. - Em caso de igualdade de qualificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.
18 - Valoração do método de selecção:
Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.
19 - Composição do júri:
Presidente:
Ivone Maria Loureiro Vilaça, Enfermeira Directora do I.O.G.P.;
Vogais efectivos:
Fernanda Maria Mendes Costa Nunes, Enfermeira Graduada do I.O.G.P., que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos;
Rita Maria Inácio Adanjo, Enfermeira Graduada do I.O.G.P..
Vogais suplentes:
Rosemary Carvalho Ribeiro, Enfermeira Graduada do I.O.G.P.;
Sandra Carla Oliveira Jesus Boura, Enfermeira Graduada do I.O.G.P..
20 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica em www.igpinto.min-saude.pt.
22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de selecção.
23 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
25 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, e, pelo menos, em dois órgãos de comunicação social de expansão nacional.
26 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Lisboa, 16 de Dezembro de 2009. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.
202706172