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Despacho 27726/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Efectivação do direito de acesso na carreira

Texto do documento

Despacho 27726/2009

Considerando que, a licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, técnica superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, encontra-se no exercício ininterrupto de funções de dirigente desde 15 de Novembro de 2002.

Considerando que foi nomeada, precedendo concurso, na categoria de técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, em 16 de Agosto de 1999, e que no exercício de funções de dirigente, foi nomeada, precedendo concurso, na categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior, em 30 de Junho de 2005.

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no procedimento que originou a sua mudança para a categoria de técnica superior principal, não necessitou de ser contado o tempo prestado em funções dirigentes, pelo que o mesmo releva para os efeitos previstos nos n.º 1 e n.º 2 do referido artigo 29.º

Considerando que, e atendendo às avaliações de desempenho obtidas de 2004 a 2008, perfez, em 15 de Novembro de 2008, os módulos de tempo no exercício de funções dirigentes necessários para poder aceder a categoria superior;

Considerando o disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Determino, a nomeação na categoria de assessora principal da carreira técnica superior, da licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.º 2, 4 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, com efeitos a 15 de Novembro de 2008, ficando posicionada no escalão 1 índice 710.

Mais, determino, nos termos dos artigos 95.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sua transição para a categoria de técnica superior da mesma carreira, ficando posicionada na 8.ª posição remuneratória a que corresponde o 39.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009. Mantém-se no exercício de funções de dirigente, contando para efeitos do disposto no artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o tempo de exercício dessas funções desde 15 de Novembro de 2008.

O presente despacho produz efeitos a 31 de Dezembro de 2008.

Lisboa e ASAE, 7 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, (António Nunes).

202711826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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