Considerando que, a licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, técnica superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, encontra-se no exercício ininterrupto de funções de dirigente desde 15 de Novembro de 2002.
Considerando que foi nomeada, precedendo concurso, na categoria de técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, em 16 de Agosto de 1999, e que no exercício de funções de dirigente, foi nomeada, precedendo concurso, na categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior, em 30 de Junho de 2005.
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no procedimento que originou a sua mudança para a categoria de técnica superior principal, não necessitou de ser contado o tempo prestado em funções dirigentes, pelo que o mesmo releva para os efeitos previstos nos n.º 1 e n.º 2 do referido artigo 29.º
Considerando que, e atendendo às avaliações de desempenho obtidas de 2004 a 2008, perfez, em 15 de Novembro de 2008, os módulos de tempo no exercício de funções dirigentes necessários para poder aceder a categoria superior;
Considerando o disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
Determino, a nomeação na categoria de assessora principal da carreira técnica superior, da licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.º 2, 4 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, com efeitos a 15 de Novembro de 2008, ficando posicionada no escalão 1 índice 710.
Mais, determino, nos termos dos artigos 95.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sua transição para a categoria de técnica superior da mesma carreira, ficando posicionada na 8.ª posição remuneratória a que corresponde o 39.º nível remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009. Mantém-se no exercício de funções de dirigente, contando para efeitos do disposto no artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o tempo de exercício dessas funções desde 15 de Novembro de 2008.
O presente despacho produz efeitos a 31 de Dezembro de 2008.
Lisboa e ASAE, 7 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, (António Nunes).
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