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Aviso 23229/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Renovação de nomeação em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 23229/2009

Renovação de nomeação em comissão de serviço

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de Agosto de 2009, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/ de 2008, de 3 de Dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, se procedeu à renovação da nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, de Francisco José Fernandes Lavrador, no cargo de Chefe de Divisão Financeira, com efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2010.

4 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

302661744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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