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Despacho (extracto) 27651/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva da Prof.ª Doutora Isilda Maria Lopes de Sousa Ramos Leitão como professora-coordenadora sem agregação para a área científica de História e Cultura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 27651/2009

No âmbito da autonomia conferida às Instituições do Ensino Superior Politécnico, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Professor Doutor Fernando João de Matos Moreira, de 3 de Dezembro de 2009, na sequência de concurso público para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de História e Cultura, aberto pelo Edital 18/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro, foi autorizada a nomeação definitiva, após validação de cabimento, da Professora Doutora Isilda Maria Lopes de Sousa Ramos Leitão, como professora-coordenadora sem agregação, para a área científica de História e Cultura da ESHTE, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 3, índice 250, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, no valor de (euro) 4.092,08 (quatro mil e noventa e dois euros e oito cêntimos), actualizável nos termos legais, com efeitos a partir da data da aceitação da nomeação. (Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 48/2006, de 29 de Agosto.)

Data: 16 de Dezembro de 2009. - Nome: Cristina Maria Santos, Cargo: Administradora da ESHTE.

202702032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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