Declaração de rectificação 3090/2009
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 19908/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro de 2009, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, republicam-se a estrutura e o plano de estudos, nos termos do anexo à presente declaração de rectificação.
17 de Dezembro de 2009. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 - Curso - 2.º ciclo.
3 - Grau - mestrado.
4 - Área científica predominante do curso - Enfermagem.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
6 - Duração normal do curso - quatro semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de mestrado em Enfermagem Comunitária
Grau: Mestrado
Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
(ver documento original)
Notas
O somatório dos Estágios I, II e III contemplam o estágio previsto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008. Os estágios pressupõem a realização de um projecto e de um relatório de estágio.
Os três primeiros semestres do curso correspondem ao desenvolvimento das competências actualmente necessárias à obtenção do título de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária.
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