Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), na sua reunião de 2 de Dezembro de 2009 e no âmbito da atribuição conferida no artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de Janeiro e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, ambos os diplomas alterados e republicados pelo Decreto-Lei 66/2009 de 20 de Março, deliberou:
1 - Delegar nos Directores Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, respectivamente, Dr. António Ramalho, Eng.º Rui Moreira, Eng.º José Canha, Dr. João Libório e Eng.º Joaquim Rodrigues, no âmbito das respectivas áreas geográficas, a competência necessária e bastante para a assinatura dos contratos de financiamento relativos às operações aprovadas no âmbito do respectivo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), com excepção das seguintes medidas:
Medidas/Acções cuja gestão se encontra centralizada na Autoridade de Gestão do PRODER;
Medidas 3.1 e 3.2 do Subprograma 3 do PRODER - Dinamização das zonas rurais;
Medidas cujas candidaturas sejam apresentadas pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, na qualidade de beneficiário.
2 - O presente despacho produz efeitos a 02 de Dezembro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados até à publicação do presente despacho.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.
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