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Despacho 27637/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos directores regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, no âmbito do PRODER

Texto do documento

Despacho 27637/2009

Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), na sua reunião de 2 de Dezembro de 2009 e no âmbito da atribuição conferida no artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de Janeiro e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, ambos os diplomas alterados e republicados pelo Decreto-Lei 66/2009 de 20 de Março, deliberou:

1 - Delegar nos Directores Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, respectivamente, Dr. António Ramalho, Eng.º Rui Moreira, Eng.º José Canha, Dr. João Libório e Eng.º Joaquim Rodrigues, no âmbito das respectivas áreas geográficas, a competência necessária e bastante para a assinatura dos contratos de financiamento relativos às operações aprovadas no âmbito do respectivo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), com excepção das seguintes medidas:

Medidas/Acções cuja gestão se encontra centralizada na Autoridade de Gestão do PRODER;

Medidas 3.1 e 3.2 do Subprograma 3 do PRODER - Dinamização das zonas rurais;

Medidas cujas candidaturas sejam apresentadas pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, na qualidade de beneficiário.

2 - O presente despacho produz efeitos a 02 de Dezembro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados até à publicação do presente despacho.

Lisboa, 10 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.

202702657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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