A Entidade Instituidora do I. E. S. F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda. vem publicar ao abrigo do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico na Escola Superior de Educação de Fafe. Foi deferida autorização de funcionamento do mesmo por Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior emitido em 22 de Maio de 2009.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Fafe.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não se aplica.
3 - Curso: Professor de Educação Visual e Tecnológica para o Ensino Básico.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.
7 - Duração normal do curso: 3 semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
i) Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Fafe
Professor de Educação Visual e Tecnológica para o Ensino Básico
Ciências da Educação
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Deferida a autorização de funcionamento pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Gago, em 22 de Maio de 2009.
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