Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 27486/2009, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promoção por mérito - Maria da Conceição Lopes Carneiro

Texto do documento

Despacho 27486/2009

Sistema integrado de avaliação do desempenho para a Administração Pública - Promoções automáticas

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente, na avaliação do desempenho, traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a promoção na respectiva carreira independente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Tendo sido atribuída a classificação de Excelente na avaliação de desempenho de 2004 e 2005, à inspectora Maria da Conceição Lopes Carneiro, actualmente integrada no mapa de pessoal da ASAE, preenchendo os requisitos do normativo legal supra-referenciado, por já ter decorrido o último ano do período de tempo necessário à sua promoção, conforme Despacho 25.390/2006, do director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, de 16 de Novembro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006.

Ainda em cumprimento do Acórdão proferido em 21 de Dezembro de 2007, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, o reposicionamento na estrutura indiciária, resultante da transição para as carreiras de inspecção da Administração Pública é reportado a 01 de Julho de 2000.

Assim, determino, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a promoção, em reconhecimento de excelência, independentemente de concurso, da trabalhadora Maria da Conceição Lopes Carneiro, na categoria de inspector principal da carreira de inspector superior, com efeitos a 13 de Dezembro de 2006, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, considerando-se exonerada do anterior lugar com efeitos a essa data.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Lisboa e ASAE, 20 de Agosto de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

202698219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda