Sistema integrado de avaliação do desempenho para a Administração Pública - Promoções automáticas
De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente, na avaliação do desempenho, traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a promoção na respectiva carreira independente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
Tendo sido atribuída a classificação de Excelente na avaliação de desempenho de 2004 e 2005, à inspectora Maria da Conceição Lopes Carneiro, actualmente integrada no mapa de pessoal da ASAE, preenchendo os requisitos do normativo legal supra-referenciado, por já ter decorrido o último ano do período de tempo necessário à sua promoção, conforme Despacho 25.390/2006, do director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, de 16 de Novembro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006.
Ainda em cumprimento do Acórdão proferido em 21 de Dezembro de 2007, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, o reposicionamento na estrutura indiciária, resultante da transição para as carreiras de inspecção da Administração Pública é reportado a 01 de Julho de 2000.
Assim, determino, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a promoção, em reconhecimento de excelência, independentemente de concurso, da trabalhadora Maria da Conceição Lopes Carneiro, na categoria de inspector principal da carreira de inspector superior, com efeitos a 13 de Dezembro de 2006, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, considerando-se exonerada do anterior lugar com efeitos a essa data.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Lisboa e ASAE, 20 de Agosto de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
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