Declaração de rectificação 3072/2009
Rectificação do aviso 4916/2005 (2.ª série) - AP, publicado no Diário da República, apêndice n.º 97, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2005:
Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas.
Faz-se público que é aditado, após aviso, texto preambular ou nota justificativa, o seguinte parágrafo, sob a epígrafe «Lei habilitante»:
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado em conformidade com as normas legais aplicáveis, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 14.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e do artigo 17.º, n.º 2, alínea j), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.
23 de Novembro de 2009. - O Presidente, Carlos Jorge Antunes de Almeida.
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