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Aviso 23070/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 23070/2009

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - de um posto de trabalho de técnico superior.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 2 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo determinado, termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de técnico superior, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Local de trabalho: área do município de Penela.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009, de acordo com o perfil de competências definido, nomeadamente:

Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Coordenação e implementação do Programa Director de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (PD-ICE);

Coordenação técnica e operacional dos projectos de incentivo às empresas, entre outras.

4 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

5.3 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

5.5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas.

6 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site www.cm-penela.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penela, sita na Praça do Município, 3230-253 Penela, até à data limite para formalização das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e documento de identificação fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7 - Métodos de selecção:

Obrigatórios: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 40 %;

Facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), valorada de 0 a 20 valores, com a ponderação de 30 %.

8 - Classificação final (CF):

(AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %)

9 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

10 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

12 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

13 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na página electrónica da autarquia www.cm-penela.pt.

15 - Composição do júri:

Presidente - José Manuel Dias da Paz - técnico superior.

Vogais efectivos:

Marisa Maria Azevedo Mendes - técnica superior.

Ana Cristina Antunes Castro - técnica superior.

Vogais suplentes:

Patrícia Alexandra Antunes Mendes - técnica superior, substituta do presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Adelino dos Santos Marques - técnico superior.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Penela, 7 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

302675766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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