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Aviso 23035/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de chefe de gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso 23035/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Novembro de 2009, nomeei, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, o licenciado Fernando António dos Mártires Lopes, Técnico Superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local, para exercer funções de Chefe do meu Gabinete de Apoio Pessoal, em regime de comissão de serviço, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, o nomeado fica autorizado a exercer funções docentes não remuneradas.

Paços do Concelho, 07 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

302667496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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